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Brasil – Nesta quinta-feira, 17, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, por unanimidade, os embargos de declaração do ex-ministro José Dirceu, último recurso previsto para o réu na segunda instância.
A corte também determinou a imediata comunicação ao juiz Sergio Moro para a execução provisória da pena. Cabe ao juízo de origem expedir o mandado de prisão.
Dirceu foi condenado a 30 anos e nove meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os embargos de declaração não poderiam reverter a condenação -este tipo de recurso pede apenas o esclarecimento de partes do acórdão.
O julgamento foi realizado, hoje, pela 4ª seção do tribunal, formada por três juízes da 7ª turma e outros três da 8ª turma (que julgam os processos da Lava Jato na segunda instância).
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-4, com o fim da sessão desta tarde, o extrato da ata será publicado e o ofício também deverá ser enviado a Moro.
No dia 19 de abril, a corte já havia julgado os embargos infringentes, interpostos quando há alguma divergência entre os juízes na sentença, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. Na ocasião, o TRF-4 também decidiu manter a pena de 30 anos e nove meses, estipulada pelo tribunal em setembro de 2017.
Dirceu chegou a ser preso, preventivamente, em agosto de 2015, com a deflagração da 17ª fase da Lava Jato, mas teve habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix por meio de contratos superfaturados com a Petrobras.
Fonte: Notícias ao Minuto